A terceirização de serviços no Brasil em 2024 é uma prática estratégica, e empresas como a Saturno desempenham um papel essencial, proporcionando soluções eficientes e em total conformidade com as leis vigentes. Mas quais são as regras de Terceirização de Serviços no Brasil em 2024? Confira neste artigo!
Em meio ao dinâmico cenário empresarial brasileiro em 2024, a terceirização de serviços continua a ser uma estratégia valiosa para empresas que buscam eficiência operacional.
Com a implementação da Lei da Terceirização (Lei 13.429/17) em 31 de março de 2017, a terceirização no Brasil experimentou mudanças substanciais, trazendo clareza e praticidade para o processo.
A Saturno, especializada em soluções em serviços patrimoniais e terceirização, destaca a importância de seguir à risca as normas e regulamentações atualizadas.
Vamos entender melhor?
O que é Terceirização?
Terceirização é a prática de transferir a execução de atividades-meio e atividades-fim para um prestador de serviços especializado.
Para exemplificar: atividades-meio, como limpeza, portaria e recepção, e atividades-fim, que podem envolver áreas administrativas e recursos humanos, podem ser delegadas a empresas terceirizadas.
Regras para Terceirização de Serviços
A nova legislação estabeleceu diretrizes importantes para prestadores e contratantes de serviços terceirizados.
Os principais pontos a serem observados na nova Lei são:
- A proibição da contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve, exceto nos casos previstos em lei (Art. 1);
- A consideração da demanda complementar de serviços como proveniente de fatores imprevisíveis, intermitentes, periódicos ou sazonais (Art. 2).
A Lei da Terceirização aplica-se a qualquer atividade, sem restrição de segmentos, e permite a terceirização das atividades-fim das empresas.
A característica marcante da Terceirização gira em torno da inexistência do vínculo de emprego entre o contratante e os colaboradores terceirizados, tornando a prestadora de serviços responsável pelos encargos trabalhistas.
Outras regras fundamentais incluem:
1. O contrato de trabalho temporário não deve ultrapassar 180 dias, podendo ser ampliado por mais 90 dias.
2. A empresa contratante é responsável pelas condições de higiene, segurança e salubridade dos colaboradores terceirizados.
3. O contratante não pode utilizar os colaboradores terceirizados em atividades não previstas no contrato de terceirização.
4. A contratante pode ser pessoa física ou jurídica ao firmar contrato com uma empresa de prestação de serviços específicos.
5. As obrigações trabalhistas dos colaboradores terceirizados, durante o período de execução do serviço, são de responsabilidade da contratante.
E como a Saturno pode te ajudar?
Como uma empresa comprometida com a excelência em terceirização e serviços patrimoniais, a Saturno destaca-se por seguir rigorosamente as normas e regulamentações em constante evolução.
A expertise da Saturno no cenário de terceirização no Brasil é respaldada pela compreensão abrangente das leis em vigor, garantindo que seus clientes recebam serviços alinhados com os mais altos padrões de conformidade legal.
Precisando delegar serviços? Fale com a Saturno ;)
Saturno
A Saturno é uma empresa voltada para terceirização e solução de serviços patrimoniais. Com mais de 11 anos de atuação, trabalhamos com serviços de Portaria, Recepção, Limpeza, Sistemas eletrônicos de segurança, entre outros que você encontra no nosso site https://www.saturnoserv.com.br!
Buscamos sempre a máxima transparência em nossos serviços, priorizando um atendimento de qualidade que colabora com nossos clientes satisfeitos. Se você precisa de serviços de implantação e operação de soluções de segurança, ou em qualquer outro setor da terceirização, faça já o seu orçamento conosco!
Estamos localizados em Campinas - SP e atendemos pelos e-mails contato@saturnoserv.com.br | orcamento@saturnoserv.com.br ou pelos números (19) 3278-2085 | (19) 99836-1784.
Saturno, Segurança e Facilities!